TCE voltará a julgar contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesas

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    Atendendo a uma recomendação da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), o TCE de Pernambuco voltará a julgar, normalmente, a partir dessa semana, as contas de gestão dos prefeitos ordenadores de despesas, imputando-lhes, inclusive, quando cabível, multas e o dever de ressarcimento ao erário. O julgamento dessas contas estava sobrestado (interrompido) em decorrência de decisão do STF segundo a qual a prerrogativa para o julgamento delas é exclusivamente da Câmara Municipal.

    A decisão dos conselheiros pernambucanos foi tomada por unanimidade em reunião administrativa do Conselho realizada no último dia 19/9. Eles vão seguir a Resolução 04/2016 da Atricon, que recomenda aos Tribunais de Contas que remetam às Câmaras Municipais os acórdãos proferidos sobre contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa, para que sejam apreciados exclusivamente à luz do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 – isto é, apenas para fins de legitimar a possível inelegibilidade do chefe do Poder Executivo Municipal no âmbito da Justiça Eleitoral.

    De acordo ainda com a Resolução, permanecem intactas as competências dos Tribunais de Contas para imputar dano e aplicar sanções com força de título executivo aos prefeitos ordenadores de despesas, editar medidas cautelares e fiscalizar os recursos de origem federal ou estadual que foram ou estejam sendo aplicados mediante convênio.

    A Atricon recomendou ainda aos Tribunais de Contas que passem a fiscalizar também “todos os atos comissivos ou omissos dos secretários municipais relacionados às suas respectivas pastas, assim como de outros agentes públicos, da administração direta ou indireta, que contribuíram para a consecução de atos de gestão (…), com a aplicação de sanções administrativas e condenação ao ressarcimento do dano ao erário a que tenham dado causa ou para o qual tenham colaborado”. (TCE).

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