O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 2 de setembro o início julgamento da ação penal que pode levar à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por participação em uma trama golpista após as eleições de 2022.
O ministro separou, ao todo, oito sessões para que o julgamento da ação penal contra o “núcleo crucial” seja realizado. Além das duas sessões iniciais no dia 2 de setembro, Zanin marcou sessões nos dias 3, 9, 10 e 12 de setembro de 2025.
A escolha das datas ocorre após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pedir a inclusão em pauta do processo.
“Considerando o regular encerramento da instrução processual, o cumprimento de todas as diligências complementares deferidas, bem como a apresentação de alegações finais pela Procuradoria-Geral da República e por todos os réus, solicito ao Excelentíssimo Presidente da Primeira Turma, Ministro Cristiano Zanin, dias para julgamento presencial da presente ação penal”, escreveu Moraes em um despacho.
Bolsonaro é acusado de cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou seu parecer e pediu a condenação dos oito réus. Também no mês passado, a defesa do tenente-coronel Mauro Cid solicitou que ele seja inocentado e pediu que, em caso de condenação, a pena não passe dois anos.
Uma vez marcado e iniciado, o julgamento tem um rito próprio. Primeiro, o relator faz a leitura do relatório, que passa a ser elaborado com a conclusão da etapa de alegações finais. Depois, caso existam, testemunhas são chamadas a depor.
Na sequência, a acusação, feita pela Procuradoria, e as defesas dos réus terão prazo de uma hora para apresentar seus argumentos. Após essa fase, o relator apresenta o seu voto e, posteriormente, o debate ocorre entre os demais ministros do colegiado.
Pela composição da Turma, os votos seguem a seguinte sequência: Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que vota por último por ser o presidente do colegiado.
Para que haja absolvição ou condenação é preciso que haja maioria de votos, o que, no caso da Turma, significa três posicionamentos no mesmo sentido. Nos dois casos é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF. Foto: Ton Molina/STF).