O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem criar leis para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem respeitar limites de forma a que não se sobreponham às atribuições da Polícia Civil, mas que cooperem. A decisão foi publicada na quinta-feira (20).
A matéria foi julgada em Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida por outras instâncias da justiça em casos sobre atribuições das guardas municipais.
Segundo o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante.
A atuação dos guardas ficará limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.