O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Estado deve ser responsabilizado pela morte de pessoas baleadas durante operações policiais ou militares.
Os magistrados entenderam que:
– o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo.
– é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
– a perícia inconclusiva sobre o disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
Além disso, pela decisão, os governos devem se responsabilizar quando há mortos e feridos em incursão de agentes de segurança pública.
Com o julgamento do STF, o processo tem repercussão geral e, ou seja, a decisão tomada vai valer para situações similares.
A maioria dos ministros decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, uma vez que a operação partiu de uma força federal.