Senador Fernando Bezerra apresenta argumentos para admissibilidade do impeachment por crime de responsabilidade

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    “É preciso ficar claro que o que fundamenta o pedido de impeachment não é a reprovação das contas em si; mas, a deliberada inobservância de postulados concernentes à responsabilidade fiscal, à lei orçamentária e à higidez (saúde) das finanças públicas”. Este foi o firme resumo dos argumentos apresentados por Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) à Comissão Especial do Impeachment no Senado, em defesa da admissibilidade do processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff.

    Amparado por dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da “Lei do Impeachment” (Lei 1.070/1950), o senador demonstrou que, conforme o direito constitucional brasileiro, o processo de impedimento é “eminentemente político”, bastando que o Legislativo constate a violação das leis orçamentárias por parte do presidente da República para que o chefe do Executivo responda por crime de responsabilidade. “Assim, exaure-se a conduta típica, por exemplo, com a ordem da presidente de abrir crédito em desacordo com as prescrições legais. Só isso bastaria para o Poder Legislativo enquadrar a conduta da presidente como crime de responsabilidade”, destacou Fernando Bezerra, titular da Comissão Especial do Impeachment no Senado.

    Analisando também as bases históricas (inglesa e norte-americana) que inspiraram as constituições brasileiras desde a proclamação da República, o socialista pernambucano concluiu: “pode-se perceber, claramente, que a questão acerca da pendência de julgamento das contas da presidente da República, pelo Congresso Nacional, não encontra qualquer fundamento para se tornar um pré-requisito (para o julgamento do impeachment)”.

    Bezerra Coelho também observou que, a exemplo do processo de impedimento do então presidente Fernando Collor de Mello, em 1992, a denúncia para a abertura daquele processo de impeachment fundamentou-se nas conclusões de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e sem conclusão definitiva sobre tal denúncia. “Esta Casa não se deve ater apenas a um suposto aspecto técnico, pois é mais do que pacífico o entendimento de que o impeachment é um processo político”, afirmou. “Portanto, comporta, sim, um juízo político das manobras fiscais irregulares, que estão umbilicalmente ligadas à perda da autoridade e do apoio político pela senhora presidente da República”, ressaltou o senador.

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