Secretaria de Defesa Social esclarece polêmica sobre novo concurso para delegado

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    Três dias após ser publicado no Diário Oficial nova lei complementar sancionada pelo governador Paulo Câmara em relação às exigências para contratação de novos delegados, a Secretaria de Defesa Social (SDS) publicou nota oficial esclarecendo dúvidas sobre o assunto. De acordo com o órgão, “a decisão de exigir experiência jurídica de três anos para os interessados em realizar concurso para delegado não atinge os postulantes da seleção para 100 profissionais em andamento, já autorizada pelo Governo do Estado”. O concurso deve ser realizado em 2016.

    As novas regras foram publicadas nessa segunda-feira (21). A partir de agora, os interessados em seguir a carreira devem ser aprovados em concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ter, no mínimo, três anos de atividades jurídicas ou policiais, comprovadas no ato da posse.

    A mudança gerou dúvidas àqueles que irão disputar as 100 vagas prometidas pelo Governo do Estado no início deste ano. Afinal, consta no Diário Oficial claramente que a regra vale já a partir dos próximos concursos. Se nem o edital para as novas vagas de delegados foi lançado ainda, é no mínimo estranho que a SDS garanta que a nova lei complementar não terá validade para o mesmo.

    Segue na íntegra nota oficial da SDS sobre o assunto:

    “A Secretaria de Defesa Social – SDS esclarece que a decisão de exigir experiência jurídica de três anos para os interessados em realizar concurso para delegado da Polícia Civil não atinge os postulantes da seleção para 100 profissionais em andamento, já autorizada pelo Governo do Estado e que terá edital publicado em breve.

    A SDS lembra que a deliberação não é nenhuma novidade em processos semelhantes e já é prevista na seleção para provimento do cargo de delegado da Polícia Federal, conforme determina a Lei 13.047, de 02 de dezembro de 2014, que em seu artigo 2º B, destaca: ‘O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse’.

    Ao adotar esta decisão, a SDS acredita que estará qualificando seus quadros com profissionais mais experientes para desenvolver suas atividades.” (Ronda JC).

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