
O presidente Lula sancionou a lei que autoriza a emissão de carteira profissional de radialista. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União da sexta-feira (9/01). A Lei 15.335, de 2026, tem origem em projeto (PL 1.521/2023).
A norma altera a Lei 6.615, de 1978, estabelecendo que a carteira profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho, será válida em todo o país. O texto também prevê que a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes poderão emitir o documento.
A carteira deverá conter o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, fotografia, número do registro profissional e cargo específico, entre outras informações pessoais. Os radialistas não sindicalizados poderão emitir a identidade profissional se estiverem registrados no órgão regional do ministério.
(Agência Senado/Foto:Edilson Rodrigues)





