Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, recomendou à Prefeitura e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que convoquem, de forma imediata, suplentes do Conselho Tutelar sempre que houver afastamento ou férias de conselheiros titulares. A medida tem como objetivo assegurar a continuidade dos serviços de proteção a crianças e adolescentes do município.
O município deve convocar, no prazo máximo de 48 horas, um suplente para assumir a função de conselheiro diante das férias de membro titular, respeitando a ordem de votação no processo de escolha. O suplente convocado deverá receber a mesma remuneração prevista para os titulares, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A recomendação também reforça que a convocação de suplentes deve ocorrer em qualquer situação de vacância ou afastamento de conselheiros titulares, conforme estabelece o art. 16 da Resolução nº 231 do Conanda. Além disso, a Prefeitura e o CMDCA têm até três dias úteis para comprovar documentalmente à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas.
A Promotoria advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais contra os gestores responsáveis, a fim de garantir o pleno funcionamento do Conselho Tutelar e a proteção integral de crianças e adolescentes.