Projeto proíbe progressão de pena para condenados por estupro e sequestro

O Projeto de Lei 853/24 proíbe progressão de regime – quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando – para diversos crimes hediondos, como estupro e sequestro.

O texto também inclui na lista de crimes hediondos aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.

Regime fechado

Assim, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado, os condenados pelos seguintes crimes:

homicídio qualificado
estupro
epidemia que resulte em morte
facilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável
indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo real
sequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anos
tráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescente
genocídio
comando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Restrições atuais

A lei atual já prevê restrições à progressão de regime dos condenados por crime hediondo, obrigando-os a cumprir em regime fechado de 40% a 70% da pena, a depender de fatores, como ser réu primário ou reincidente.

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

(Agência Câmara de Notícias/Foto:Governo SP)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui