Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão.
O projeto altera o Código de Processo Penal, que atualmente prevê a negação da liberdade provisória, na audiência de custódia, nos casos em que o agente é reincidente, ou integra organização criminosa armada ou milícia, ou porta arma de fogo de uso restrito.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto:Renato Araújo/Câmara dos Deputados)