O projeto de lei que criminaliza o uso de animais para transportar cargas ou veículos movidos à tração animal que cause danos à integridade física das espécies foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, de autoria do deputado federal Bruno Ganem (PODE-SP), a pena prevista para esses casos é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Em caso de morte do animal, a pena pode chegar a 5 anos de prisão.
O texto aprovado altera o Projeto de Lei 176/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), que previa a criminalização das condutas em qualquer situação. O substitutivo prevê a punição apenas em casos de dano à integridade física do animal.
No entanto, a proposta autoriza o uso de animais nas atividades de lazer e esportes com cavalos (turfe, hipismo, equinoterapia, cavalgadas e festividades culturais) em fazendas e estabelecimentos legais; nas forças públicas com montaria; e na agricultura familiar de subsistência, desde que siga boas práticas de manejo.
Segundo o texto, estão sujeitos à proibição equinos, asininos, muares, caprinos e bovinos.
A proposta também proíbe a permanência desses animais em vias públicas. As espécies que forem encontradas serão encaminhadas à unidade de vigilância de zoonoses, ou órgão equivalente, para a realização dos procedimentos de verificação das condições de saúde, esterilização, bem como para o seu alojamento até o encaminhamento para adoção.
Vale destacar que a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para então ser votada no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Caso seja aprovado, a proposta impactará boa parte dos carroceiros da Região Metropolitana do Recife (RMR), que na grande maioria trabalha com reciclagem, algo que não está previsto no projeto de lei.
Porém, segundo o representante dos carroceiro, Eklesiartes da Silva, essa proposta não avançará na CCJ, pois o texto não respeita a Constituição.
Além disso, Eklesiartes da Silva alega que a avaliação de danos à integridade física das espécies será feita de forma subjetiva e que em alguns casos, características “normais” dos animais serão interpretadas como maus-tratos. (Foto: Melissa Fernandes/DP Foto).