Nesta quinta-feira (23), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Pernambuco (Procon-PE), por meio da Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, emitiu uma Nota Técnica, de n.º 002/2025, com o objetivo de orientar os consumidores e restringir as práticas abusivas praticadas pelas instituições de ensino privadas.
O documento deixa nítido que itens de uso coletivo, que não estão ligados às atividades pedagógicas do aluno, como produtos de higiene e limpeza e materiais destinados à rotina administrativa não podem ser solicitados nas listas de material, conforme determina o Código Estadual de Defesa do Consumidor (Lei N.º 16.559/2019).
“As instituições de ensino, para dar maior transparência, deverão publicizar seus planos pedagógicos e proposta contratual de prestação de serviços educacionais, lista de material escolar, quadro de vagas, em quadro de avisos visíveis em murais ou locais de acessos de todos, disponibilizá-los aos estudantes, pais ou responsáveis em seus sites e/ou redes sociais para leitura online e/ou downloads facilitando assim aos interessados terem conhecimento de seu inteiro teor, tudo visando o princípio da publicidade e da transparência nas relações de consumo”, aponta a nota.
O consumidor poderá optar pela aquisição integral do material escolar no início do ano letivo ou pela aquisição ao longo do semestre, e não caberá às escolas determinar as marcas dos produtos solicitados nas referidas listas de materiais escolares.
Outro alerta trazido pela nota trata da retenção de documentos, em que a escola está obrigada a emitir documentos de transferência a qualquer momento que o aluno ou responsável solicitar, independentemente da situação de inadimplência. Se recusar fornecer o histórico escolar ou outros documentos caracteriza uma prática abusiva e ilegal, sujeitando o fornecedor às sanções administrativas e legais cabíveis.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a retenção integral do valor pago pela matrícula é abusiva, e que a multa por cancelamento não pode exceder 20% do valor da matrícula, desde que respeitadas as regras de prazo estipuladas no documento.
“Naturalmente, não se pode visualizar o educador como fornecedor e o estudante como seu consumidor, pois o relacionamento em sala de aula exibe uma complexidade inerente e interrelacional de tal magnitude que não pode ser reduzida ao esquema formal das relações de consumo, necessitando de um tratamento especial e peculiar”, afirma documento em outro parágrafo.
Confira a lista de materiais proibidos:
1. Álcool (líquido e/ou em gel);
2. Argila;
3. Bolas de isopor;
4. Brinquedos e jogos em geral, incluindo de praia, como baldes, etc, miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos, etc);
5. Copos, pratos, talheres, guardanapos, etc descartáveis;
6. Cordão e linha;
7. Elastex;
8. Fitas decorativas;
9. Fitilhos;
10. Lã;
11. Livros de plástico para banho;
12. Material de higiene, tais como: Papel higiênico, Escova de dentes, Pasta de dentes, Sabonete, Shampoo, Condicionador, Lenços descartáveis, etc;
13. Materiais de Expediente, tais como: Carimbos em geral; Cartucho, Tonner, tintas recarregável de Bulkin/ecológica para impressoras; CD-R, DVD-R, pen drive, ou qualquer dispositivo correspondente; Colas em geral, inclusive coloridas; Envelopes em qualquer gramatura e tamanho; Fitas adesivas, incluindo fitas dupla face; Giz branco ou colorido; Grampeador e grampos; Marcador permanente, para retroprojetor, para quadro branco; Resma de papel ofício, sulfite, A4, branco ou colorido em qualquer gramatura, ou material correspondente; Papel convite branco ou colorido em qualquer gramatura; Pastas classificadoras e seus pláscitos e papéis correspondentes; Pincel atômico; dentre outros;
14. Material de limpeza geral, tais como: Detergente, Esponja de limpeza (para limpar pratos e superfícies), desinfetante, lustramóveis, sabão em barra, sabão em pó, Flanelas, Sacos Plásticos em geral, dentre outros;
15. Medicamentos;
16. Palitos de dentes, para churrasco;
17. Papel para enrolar balas;
18. Pregadores de roupas;
19. Produtos de construção civil, tais como: tinta, pincel, argamassa, cimento, rejunte, trincha/espátula, dentre outros;
20. TNT.
Para consultar a nota técnica completa, basta acessar o site do Procon-PE.
*Com informações da assessoria






