A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou o calendário oficial de restrições de tráfego para o ano de 2026. A medida atinge veículos e combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso ou dimensões, visando reduzir o risco de sinistros de trânsito graves em períodos de maior fluxo de veículos leves nas rodovias de pista simples.
As restrições, estratégicas para a segurança viária, ocorrem em datas como Carnaval, Semana Santa e festas de fim de ano. O descumprimento constitui infração média, sujeita a multa e retenção do veículo até o término do horário restritivo.
Quem precisa ficar atento?
A proibição de circulação aplica-se aos veículos que possuam alguma das seguintes características:
Largura superior a: 2,60 metros;
Altura superior a: 4,40 metros;
Comprimento total superior a: 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a: 58,5 toneladas.
Principais períodos de restrição em 2026
Confira as datas das primeiras operações do ano:
Carnaval
13/02 (Sex) e 17/02 (Ter) 16:00 às 22:00
14/02 (Sáb) e 18/02 (Qua) 06:00 às 12:00
Semana Santa
02/04 (Qui) e 05/04 (Dom) 16:00 às 22:00
03/04 (Sex) 06:00 às 12:00
Por que a restrição é necessária?
A presença de veículos de grande porte em rodovias de pista simples, especialmente durante feriados prolongados, dificulta ultrapassagens e aumenta o tempo de viagem para os demais usuários. Ao restringir esses veículos em horários de pico, a PRF busca padronizar o fluxo e prevenir colisões frontais, saídas de pista e outros sinistros de trânsito.






