O processo continha que o Partido Progressista (PP) teria lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral. No entanto, conforme a decisão do juiz Sydnei Alves, não foram apresentadas provas robustas que evidenciassem intenção deliberada de fraudar a lei.
O juiz destacou que, mesmo diante de indícios como votação inexpressiva, ausência de campanha nas redes sociais e doações de valor ínfimo, a Justiça Eleitoral exige provas concretas para a configuração do ilícito, conforme já definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dos casos analisados envolvia uma candidata em gestação de alto risco.
Confira a baixo o número do processo da decisão.