Pernambuco prorroga prazo para requerimento da 2ª parcela do Fundef; saiba como pedir

    O prazo para contestação dos pagamentos da segunda parcela do abono dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi prorrogado pelo Governo de Pernambuco.

    Inicialmente, o pedido para requerimento da nova prestação seria encerrado na terça-feira (15), mas foi estendido para até a próxima sexta-feira (18). Segundo a Secretaria de Educação e Esportes (SEE), os pagamentos seguem marcados para 25 de agosto. Ao todo, serão pagos R$ 840 milhões.

    O processo para recorrer ao benefício deve ser feito na plataforma online lançada pelo Governo em parceria com a SEE, através do link: precatoriofundef.educacao.pe.gov.br.

    Têm direito aos pagamentos professores ativos, aposentados e sem vínculo vigente com o Estado, além de herdeiros dos professores atuantes nas unidades escolares estaduais entre os anos de 1997 a 2006.

    O Governo do Estado explica que os beneficiários que não conseguirem acesso à plataforma podem encaminhar a documentação solicitada para a liberação do pagamento pelo e-mail: fundefprecatorio@adm.educacao.pe.gov.br.

    “Nesse caso, após o envio é necessário entrar em contato pelos números (81) 3183-8773 / 3183-8808 ou pelo WhatsApp (81) 9.8877-1584 para confirmar o recebimento do e-mail e de todos os documento”, explica a gestão estadual.

    Os canais de comunicação também estão disponíveis para quem deseja sanar dúvidas em relação à plataforma e funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

    O grande número de acessos pode gerar alguma instabilidade. Nestes casos, a SEE recomenda que os usuários tentem mais tarde ou use outro aparelho para isso.

    Documentação
    Para o requerimento de pagamento serão solicitados aos professores sem vínculo vigente com o Estado e aos servidores ativos e aposentados:

    – Certidão Fundef;
    – RG;
    – CPF; e
    – dados bancários (foto do cartão bancário, ocultando o código CVV ou cabeçalho do extrato bancário).

    Para herdeiros, os documentos exigidos são:

    – Alvará judicial ou escritura de inventário constando autorização para levantamento dos valores Fundef;
    – certidão Fundef;
    – atestado de óbito;
    – RG;
    – CPF; e
    – dados bancários dos beneficiários citados no alvará judicial ou escritura de inventário (foto do cartão bancário, ocultando o código CVV ou cabeçalho do extrato bancário).

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