O Supremo Tribunal Federal ( STF) estabeleceu, nessa quarta-feira (25), uma série de regras para o pagamento das verbas indenizatórias, os chamadas penduricalhos, para os juízes e os integrantes do Ministério Público (MP).
Foram autorizados alguns pagamentos, até o limite de 70% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo, atualmente em R$ 46.366,19. Com isso, os pagamentos adicionais podem chegar a R$ 32.456.
O principal ponto aprovado é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:
Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Regra de transição
Enquanto não editada pelo Congresso uma lei que trata do tema, somente poderão compor a remuneração da Magistratura e do Ministério Público as parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados pelo STF.
Fica autorizado:
diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
pro labore pela atividade de magistério;
gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 dias;
gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição;
eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026
O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de 35% do respectivo subsídio.
Adicional por tempo de serviço
O STF também estabeleceu “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, para os ativos e inativos, calculada na razão de 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento.
Juízes em atividade poderão requerer o benefício mediante comprovação de período trabalhado.
Padronização
Os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílios autorizados serão padronizados e fixados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.
Retroativos
Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitada em julgado ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, após a realização de auditoria, e somente poderão ser efetuados por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Acúmulo de jurisdição
A gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição somente será devida quando houver o exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da Justiça, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em juizados especiais e em turmas recursais.
É vedada a concessão dessa gratificação quando as funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo do magistrado, como por exemplo, atuação em Turmas, Seções e Plenário; participação em Comissões; atuação no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial.
O que foi barrado
Licenças compensatórias e as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais e outras leis são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive:
- auxílios natalinos;
- auxílio combustível;
- licença compensatória por acúmulo de acervo;
- indenização por acervo;
- gratificação por exercício de localidade;
- auxílio-moradia;
- auxílio alimentação;
- licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
- licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
- assistência pré-escolar;
- licença remuneratória para curso no exterior;
- gratificação por encargo de curso ou concurso;
- indenização por serviços de telecomunicação;
- auxílio natalidade;
- auxílio creche.
O que pode ser pago acima do teto
Nos termos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, são excepcionados dos limites:
- décimo terceiro salário;
- terço adicional de férias;
- pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago;
- abono de permanência de carácter previdenciário;
- gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.






