Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), o eleitor pode votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna destes cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma” duas vezes.
Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.