Papel da Polícia Federal, bloqueio de bens, inelegibilidade e banco de dados: o que muda no projeto antifacção

O novo relatório do projeto de lei antifacção, apresentado na noite de segunda-feira pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), traz mudanças em relação ao parecer inicial.

Entre as principais alterações estão ajustes para garantir que o bloqueio de bens do crime organizado ocorra mesmo quando as facções não praticarem atos equiparados ao terrorismo e uma suavização no trecho que trata da competência da Polícia Federal, já que foi retirado o ponto que exigia a provocação de governadores para que a PF atuasse.

O novo parecer traz também outros trechos, como o que cria uma tipificação para aqueles que realizarem atos equiparados ao terrorismo, mas que não esteja comprovado que façam parte de uma organização criminosa.

O relator também determina a inelegibilidade de todos aqueles que comprovadamente fizerem parte de uma facção.

Veja as principais mudanças:

O novo texto cria “uma figura típica autônoma” para aqueles incluídos nos atos equiparados ao terrorismo, mas que não façam parte de “organização criminosa, paramilitar ou milícia privada”. O relator justifica que “muitas vezes é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”;

O novo parecer determina ainda a criação de bancos estaduais para cadastro de membros de organizações criminosas, além do banco nacional já previsto no projeto original do governo.

De acordo com o relatório, há a “previsão expressa de que os membros inscritos nos Bancos nacional ou estaduais tornam-se inelegíveis”;

Para evitar que membros de facções que não praticarem atos equiparados ao terrorismo, como um ataque hacker, por exemplo, não sejam atingidos com o confisco de bens, o novo parecer cria “um capítulo autônomo na Lei de Organizações Criminosas para prever a Ação Civil Autônoma de Perdimento de Bens”;

O novo parecer foi ainda alterado “para garantir que a Polícia Federal participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis, em caráter cooperativo com a polícia estadual respectiva, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal”.
O Palácio do Planalto fez críticas a diversos pontos do primeiro relatório de Derrite.

Há queixas sobre trecho que trata sobre o papel da PF, outro que abriria caminho para criminalizar movimentos sociais; além de alterações na Lei Antiterrorismo.

O deputado do PP se licenciou temporariamente do cargo de secretário de Segurança da gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo para fazer o parecer.

Em relação ao trecho sobre o papel da PF, ainda há pontos de desacordo.

Mesmo com os ajustes, ainda há pontos considerados limitadores para o trabalho da PF, como que determina “solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual competente” ou que a PF aja “por iniciativa própria”, mas “através de comunicação às autoridades estaduais competentes”.

De acordo com integrantes da PF, a nova versão do parecer ainda é insuficiente para um acordo.

Integrantes da cúpula da cooperação se queixam do relatório de Derrite estabelecer “um apoio” em vez de um maior protagonismo. Dizem também que o papel da PF é garantido constitucionalmente e que a lei relatada pelo deputado não teria que criar condições para prever uma autorização da participação da corporação. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados).

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