Nova lei orienta empresas a promover cuidados com HPV e cânceres de mama, colo do útero e de próstata

Foi publicada nesta segunda-feira (6/4), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.377, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama , de colo do útero e de próstata .

Segundo o texto, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

As empresas deverão, ainda, informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres tratados na Lei Nº 15.377, sem prejuízo do salário.

(Foto:Marcelo Camargo)

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