Nova “Lei do Farol” entra em vigor no Brasil: Saiba o que muda

Com a promulgação da Lei 14.071/2020, conhecida como “Lei do Farol”, foram introduzidas normas específicas para o uso de iluminação veicular, com o intuito de melhorar a visibilidade e, consequentemente, reduzir acidentes. Dominar essas normas ajuda a evitar sanções e a promover viagens seguras.

Com o crescente volume de tráfego nas estradas, especialmente em épocas festivas e feriados, a aplicação correta dessas regras se torna ainda mais relevante. Estar atento às novas exigências é fundamental para garantir a segurança tanto do próprio condutor quanto dos demais usuários das rodovias.

Quais São as Diretrizes Estabelecidas pela Lei?

A legislação estabelece que, em rodovias de pista simples situadas fora de áreas urbanas, os motoristas devem manter os faróis baixos acesos durante o dia. Essa medida visa aumentar a visibilidade dos veículos e diminuir o potencial de colisões. Por outro lado, nas rodovias de pista dupla, a regra sobre o uso diurno dos faróis foi modificada, mas esses devem ser acionados em condições de baixa luminosidade ou ambientes de risco.

À noite, a utilização dos faróis é compulsória em qualquer tipo de via, garantindo que os veículos estejam sempre visíveis uns para os outros, prevenindo acidentes noturnos.

Os Veículos com Luz DRL Estão Isentos?

Veículos equipados com Luzes de Condução Diurna (DRL) apresentam uma exceção à regra de acender os faróis baixos durante o dia. Este tipo de iluminação oferece uma visibilidade natural, eliminando a necessidade de faróis convencionais durante o período diurno em estradas de pista simples. No entanto, todos os veículos, independentemente das características de iluminação, devem usar faróis à noite. (Por Terra Brasil/Foto: depositphotos.com / mtoome).

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