O Decreto Justiça por Orelha, editado pelo presidente Lula no último dia 13 de março, ampliou as multas para casos de maus-tratos contra animais.
A medida é inspirada no cão comunitário Orelha, torturado e morto em Santa Catarina. As multas variam de R$ 1.500 a R$ 50 mil. Mas podem chegar a R$ 1 milhão em casos de crueldade mais graves, de uso da internet para divulgar e estimular práticas criminosas e de envolvimento de espécies ameaçadas.
A valoração da penalidade será agravada em caso de ocorrer a morte do animal, ele ficar com sequelas permanentes, além da condição de vulnerabilidade dele (estar impossibilitado de defesa ou fuga, em estado de subnutrição, etc).
Também será considerado como agravo o abandono do animal, a prática da infração pelo responsável pela guarda dele, a utilização de outros animais para a prática do crime, a reincidência do infrator, entre outros casos.






