Conforme previsto no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem utiliza veículo para deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação em vias públicas sem autorização do órgão ou entidade de trânsito incorre em uma infração gravíssima, no valor de R$ 5.869,40.
Já quem organiza esse tipo de ação incorre em uma multa no valor de R$ 17.608,20, além de responder pelo crime de desobediência.
As informações são da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que participou de reunião, na terça-feira (1º), na sede do Ministério Público Federal (MPF), para tratar do acompanhamento das manifestações e da identificação de líderes desse movimento, que serão qualificados e responderão pelas ações junto aos órgãos do Judiciário e da Segurança Pública.
Durante o encontro foi discutido que incorrerão nas mesmas penalidades aqueles que estão transportando mantimentos e pessoas para participar dos protestos.
Desde o início da noite de domingo (30), em diversos estados do País, manifestantes bolsonaristas, que não aceitam a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais fecham rodovias.