Moraes determina início de cumprimento da pena de Collor em regime fechado em presídio de Maceió

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor comece a cumprir a pena em regime fechado em um presídio de Maceió. A determinação ocorreu após o ex-presidente passar por audiência de custódia.

Na decisão, Moraes determina que Collor fique em uma cela separada na ala especial do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em razão de ser ex-presidente da República, e deu 24 horas para que o estabelecimento prisional informe se tem “totais condições” de tratar da saúde do político.

Mais cedo, a defesa do ex-presidente pediu que Collor fosse colocado em prisão domiciliar por questões de saúde, como Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, o que demandaria cuidados contínuos e acompanhamento médico especializado.

Em julgamento em curso no plenário virtual do STF, Gilmar Mendes pediu destaque e suspendeu a análise da decisão que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor. Desta forma, o caso será analisado no plenário físico, em sessão ainda a ser marcada. A ordem de prisão segue valendo. A defesa de Collor havia pedido prisão domiciliar alegando questões de saúde.

O caso estava em análise no plenário virtual da Corte até as 23h59 desta sexta. Antes do pedido de vista de Gilmar, o ministro Flávio Dino já havia acompanhado o relator, Alexandre de Moraes, que votou para manter a decisão dada por ele nesta quinta-feira. O ministro Edson Fachin e o presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, também foram favoráveis ao início do cumprimento da pena do ex-presidente. Collor seguirá detido enquanto o STF julga o caso. ( Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado).

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