Ministério Público de Pernambuco pede afastamento de juíza em processo da Operação Integration

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se manifestou de forma favorável ao afastamento da juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no âmbito da Operação Integration, que investiga suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de apostas esportivas e do jogo do bicho.

A posição do MPPE é favorável a um pedido que foi feito pelo empresário Darwin Henrique da Silva Filho, dono da empresa de apostas Esportes da Sorte, um dos alvos da operação, deflagrada no ano passado. Em dezembro, ele apresentou ao TJPE uma exceção de suspeição contra a juíza.

Por meio da defesa, o empresário alega que a magistrada é parcial na condução dos trabalhos, atropelou ritos processuais e já fez um pré-julgamento. Caso o pedido seja julgado procedente, a juíza fica impedida de continuar atuando no caso.

Por sua vez, Andréa Calado da Cruz critica a “inércia do órgão ministerial”, vislumbra um possível esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de bets e tenta manter ampliado o escopo da operação que acabou atingindo outra casa de apostas, a Vai de Bet, ligada ao cantor Gusttavo Lima.
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Na segunda-feira (24), o MPPE se manifestou sobre o pedido e concordou com o investigado afirmando que Andréa Calado da Cruz não teria condições de permanecer à frente do processo. Para os promotores de Justiça, “fatos e circunstâncias” da atuação da juíza “indicam claramente quebra da imparcialidade subjetiva e objetiva, bem como flagrante violação do sistema acusatório”.

Na nova manifestação, a promotoria alega que a magistrada “falta com a verdade”, atua como “verdadeira magistrada investigadora” e tem “paixão pela investigação”. O trabalho do MPPE é liderado pelo coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Roberto Brayner.

“A magistrada se arvora implacável combatente da criminalidade, proferindo inconcebíveis acusações em face da atuação do Ministério Público, ao mesmo tempo em que manifesta juízo de prelibação [análise de admissibilidade, antes do mérito] sobre a culpabilidade dos investigados, violando o princípio da imparcialidade”, diz o parecer. (Foto: Priscilla Buhr/AMCS).

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