Ministério do Esporte publica alterações no programa Bolsa Atleta

    cabecalho

    30O Ministério do Esporte publicou no Diário Oficial da União, portaria que altera critérios para concessão do benefício Bolsa Atleta, considerado o maior programa de patrocínio individual de atletas no mundo. Dentre as adequações, a pasta estabelece que o atleta beneficiado na categoria Olímpica/Paralímpica poderá pleitear o benefício na mesma categoria durante o ciclo olímpico desde que, anualmente, participe de competições integrantes do calendário oficial das federações internacionais de cada modalidade.

    Vamos ao que mudou:

    Os atletas poderão pleitear o benefício na categoria olímpica ou paraolímpica desde que, anualmente, participem de competições do circuito mundial que integrem o calendário oficial das federações internacionais.

    Fica vedada a concessão do benefício ao candidato que ocupe cargo de dirigente esportivo em Entidades Nacionais de Administração do Desporto.

    O ranking indicado pela Entidade Nacional de Administração de cada modalidade deverá ser composto por representantes de, pelo menos, cinco estados diferentes, à exceção de provas que compõem o Programa Olímpico e Paraolímpico, mediante justificativa da Entidade Nacional de Administração do Desporto, aceita pelo ME.

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