Minas Gerais atualizou a legislação referente à criação e o manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras com porte físico, força e comportamento semelhantes.
Legislação passa a permitir que cães da raça pit bull sejam adotados em Minas Gerais, o que era proibido desde 2006. A Lei nº 25.165 é uma atualização da Lei nº 16.301 que, entretanto, mantém proibição quanto à procriação e entrada de cães da raça no estado.
Uso da focinheira se tornou obrigatório para cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outros com porte físico, força e comportamento semelhantes. Anteriormente, a lei apenas citava que os animais deveriam utilizar equipamentos de contenção, sem especificar quais.
Nova lei também exige que a coleira tenha o número de registro do animal, bem como nome, endereço e telefone de seu tutor. O uso da coleira já era obrigatório, mas apenas com o número de registro.
Cães das raças citadas na lei também só poderão ser conduzidos por maiores de 18 anos. Projeto também alterou o termo “proprietário” por “tutor”.
Tutor pode ser multado em até R$ 16.593. Quem for flagrado descumprindo qualquer item da lei deverá pagar multa de R$ 553,10, considerando os valores deste ano. Mas, caso o animal cause ferimentos em alguém, o valor é de R$ 5.531 – e será triplicado em caso de lesão corporal grave. (Uol/Foto: Argeu Almeida RPC)