Melhoria da telefonia móvel: Comissão de Proteção e Direito do Consumidor define pauta para iniciar suas atividades

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    Uma reunião na última semana deu início às atividades da Comissão de Proteção e Direito do Consumidor – CPDC da Câmara de Vereadores de Juazeiro. A comissão tem caráter permanente e destina-se a intermediar a relação entre prestadores de serviços e consumidores quanto aos seus direitos e deveres.

    O presidente da Comissão, vereador Mitonho Vargas (PT) iniciou os trabalhos ressaltando a finalidade da comissão, “A comissão defende as normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da Lei Nº 8.078/90 – do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, esse é a principal missão deste grupo”, destacou.

    Na primeira reunião, a comissão definiu a pauta de trabalho e citou a problemática com as empresas de telefonia móvel na região. “Como todos sabemos um dos maiores problemas, campeão de reclamações dos consumidores, é o serviço de telefonia móvel. Iniciamos em 2012, como vereador uma peregrinação à gerência da Empresa Oi em Salvador para buscar a melhoria do serviço, mas até o momento o serviço deixa a desejar”, reclamou.

    Um documento datado de 3 de junho de 2012 e protocolado foi enviado pela Empresa de Telefonia Oi determinando um prazo para a instalação das torres da empresa no município com um investimento, segundo o vereador, “de R$ 5 milhões mas até agora nada!”, reforçou.

    Presentes à reunião, os vereadores Anastácio de Assis (PROS) e Bené Marques (PSDB) membros da comissão, reforçaram o compromisso de buscar os órgãos de defesa do consumidor para cobrar da empresa citada uma solução do problema.

    “Vamos agendar uma reunião para esta semana e definir os ‘passos’ desta comissão. Queremos registrar a ausência justificada dos vereadores Agnaldo Meira (PCdoB) e Fabio Luiz (PSB), que compõem esta comissão”, finalizou o presidente Mitonho Vargas.

    Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor:

    a) normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da Lei Nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor;

    b) educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto a seus direitos e deveres;

    c) racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    d) estudo das modificações do mercado de consumo;

    e) receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    f) solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para apuração de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

    g) representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;

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