No dia do feriado nacional da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida (12), o comércio deverá estar fechado. No entanto, os empreendedores que desejarem abrir as portas de seus estabelecimentos, poderão fazê-lo; desde que fiquem atentos às cláusulas 46 e 47 da Convenção Coletiva Vigente.
As cláusulas 46 e 47 da CCT versam sobre os feriados nos quais o comércio nao pode abrir e também sobre os que permitem a abertura das lojas desde que os empresários se atentem a questões como gratificação, lanche e folga dos funcionários; conforme prevê os dispositivos legais