O ECA Digital, popularmente conhecido como “Lei Felca”, entra em vigor no Brasil a partir desta terça-feira (17). A Lei 15.211/2025, sancionada em setembro de 2025, amplia a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais. Essa é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais.
A proteção das crianças e dos adolescentes no meio online é responsabilidade compartilhada entre o Estado, a família e a sociedade.
A regulamentação foi pensada em cinco pilares, responsáveis por orientar como as regras devem funcionar.
Veja quais são:
- Verificação de idade: as plataformas devem adotar métodos eficazes de verificação de idade dos usuários. Os dados só poderão ser utilizados para a verificação etária e não podem ser usados para fins comerciais ou de personalização de conteúdo.
- Prevenção: as empresas devem ter regras e medidas para evitar a exploração, o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção de jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia. Além disso, precisam oferecer canais de apoio às vítimas.
- Exploração comercial: é proibido usar dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários, assim como o impulsionamento de conteúdos que apresentem os menores de idade de forma erotizada ou com linguagem adulta. As “lootboxes”, conhecidas como “caixas-surpresas”, que exigem pagamento sem o usuário saber o que é, estão proibidas.
- Supervisão parental: as crianças e os adolescentes de até 16 anos só poderão acessar as redes sociais se as contas estiverem vinculadas a de um pai, familiar ou parente. No entanto, as plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar o tempo de uso e conteúdos acessados.
- Conteúdos que violam direitos das crianças: as plataformas devem adotar medidas para evitar que os menores de idade tenham acesso a esse tipo de conteúdo. Elas também são obrigadas a remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças, além de informar as autoridades, por meio de relatórios, sobre o que foi removido ou denunciado.






