A prefeitura de Salvador sancionou uma lei que estabelece multa de até R$ 2 mil para pessoas que agredirem entregadores em exercício da atividade. A lei nº 9.969/2026 foi publicada no Diário Oficial do município na segunda-feira (6).
Segundo o texto da lei, a multa é uma penalidade administrativa e independente de eventual responsabilização civil ou penal. O valor estabelecido é de R$ 1000, podendo ser dobrado em casos de reincindência.
É importante ressaltar que a lei estabelece como “entregador” todo motoboy ou motociclista profissional que utiliza motocicletas para a entrega de produtos, documentos ou realizar serviços. A norma também considera agressões físicas, verbais e morais, assim como ameaças.
A decisão do processo administrativo caberá ao poder municipal, que deve designar um órgão para analisar os casos. Para isso, imagens, vídeos, testemunhos ou registros em boletins de ocorrência poderão ser utilizados como provas.
No artigo quinto, a norma estabelece que os acusados terão direito à ampla defesa, dentro dos termos da legislação municipal vigente sobre os processos administrativos.
Ainda no texto da lei, a prefeitura estabelece que os valores arrecadados serão convertidos em ações de promoção de segurança e valorização dos profissionais motociclistas da capital.






