O empresário Raffani Stefani Fonseca Souza informou que protocolou junto ao Ministério Público do Estado da Bahia e ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA representação formal para apuração de possíveis ilegalidades na empresa pública Juá Participações e Parcerias S.A. – JUAPAR.
Confira a nota pública:
O cidadão Raffani Stefani Fonseca Souza informa que protocolou junto ao Ministério Público do Estado da Bahia e ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA representação formal para apuração de possíveis ilegalidades na empresa pública Juá Participações e Parcerias S.A. – JUAPAR.
Dos Fatos
A Lei Complementar nº 59/2022 criou a JUAPAR com a finalidade de modernizar a gestão e atrair investimentos. Contudo, dados oficiais do TCM/BA revelam que todos os membros do Conselho de Administração da empresa são secretários municipais e ocupantes de cargos de alto escalão da Prefeitura de Juazeiro, percebendo remunerações já elevadas, além de acumularem cerca de R$ 3.851,89 líquidos mensais como conselheiros.
Do Direito
A Constituição Federal (art. 37, XVI e XI) veda a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, salvo em hipóteses restritas, que não se aplicam a secretários, chefes de gabinete e assessores.
Assim, a situação apresentada configura ilegalidade, inconstitucionalidade e violação ao princípio da moralidade administrativa, uma vez que secretários e dirigentes do alto escalão recebem duplamente pela Administração Direta e pela Indireta.
Do Pedido
Foi requerido ao MP/BA e ao TCM/BA que:
• Apurem a acumulação remunerada indevida e eventuais violações constitucionais;
• Emitam parecer técnico sobre a compatibilidade do art. 11, §2º da Lei Complementar nº 59/2022 com a Constituição;
• Determinem, caso constatadas as irregularidades, a restituição dos valores pagos indevidamente e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Juazeiro não pode conviver com órgãos fantasmas que servem como cabide de empregos de luxo. O interesse público exige transparência, legalidade e respeito ao dinheiro do povo.
Juazeiro-BA, _ de agosto de 2025.
Raffani Stefani Fonseca Souza
Cidadão