Juazeiro (BA): empresário Raffani Stefani entra com representação no MPBA para apurar possíveis ilegalidades em empresa pública

O empresário Raffani Stefani Fonseca Souza informou que protocolou junto ao Ministério Público do Estado da Bahia e ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA representação formal para apuração de possíveis ilegalidades na empresa pública Juá Participações e Parcerias S.A. – JUAPAR.

A Juá Participações e Parcerias S.A., aprovada por meio de um Projeto de Lei pelo executivo municipal e votado pelos vereadores de Juazeiro (BA) em novembro de 2022, é uma empresa pública que foi instituída para a gestão de participações e parcerias no município.

Confira a nota pública:

O cidadão Raffani Stefani Fonseca Souza informa que protocolou junto ao Ministério Público do Estado da Bahia e ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA representação formal para apuração de possíveis ilegalidades na empresa pública Juá Participações e Parcerias S.A. – JUAPAR.

Dos Fatos

A Lei Complementar nº 59/2022 criou a JUAPAR com a finalidade de modernizar a gestão e atrair investimentos. Contudo, dados oficiais do TCM/BA revelam que todos os membros do Conselho de Administração da empresa são secretários municipais e ocupantes de cargos de alto escalão da Prefeitura de Juazeiro, percebendo remunerações já elevadas, além de acumularem cerca de R$ 3.851,89 líquidos mensais como conselheiros.

Do Direito

A Constituição Federal (art. 37, XVI e XI) veda a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, salvo em hipóteses restritas, que não se aplicam a secretários, chefes de gabinete e assessores.

Assim, a situação apresentada configura ilegalidade, inconstitucionalidade e violação ao princípio da moralidade administrativa, uma vez que secretários e dirigentes do alto escalão recebem duplamente pela Administração Direta e pela Indireta.

Do Pedido

Foi requerido ao MP/BA e ao TCM/BA que:

• Apurem a acumulação remunerada indevida e eventuais violações constitucionais;
• Emitam parecer técnico sobre a compatibilidade do art. 11, §2º da Lei Complementar nº 59/2022 com a Constituição;
• Determinem, caso constatadas as irregularidades, a restituição dos valores pagos indevidamente e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Juazeiro não pode conviver com órgãos fantasmas que servem como cabide de empregos de luxo. O interesse público exige transparência, legalidade e respeito ao dinheiro do povo.

Juazeiro-BA, _ de agosto de 2025.

Raffani Stefani Fonseca Souza
Cidadão

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