Influenciadores podem ser responsabilizados por produtos que promovem, determina Justiça

Segundo o entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, influenciadores digitais que emprestam seus nomes a marcas podem ser responsabilizados por problemas na entrega ou qualidade dos itens.

A análise se baseia na teoria do “fornecedor equiparado”, prevista no Código de Defesa do Consumidor. Segundo essa tese, qualquer pessoa que atue como intermediária direta na comercialização de um produto pode ser considerada responsável por eventuais danos ao consumidor.

Um caso envolvendo a influenciadora Virginia Fonseca motivou a decisão da Justiça.  Uma consumidora adquiriu um par de óculos de uma linha assinada por Virginia, mas nunca recebeu o produto. A Justiça então pediu indenização por danos materiais e morais, incluindo na ação a influenciadora, a loja de acessórios e a plataforma de hospedagem do site. (Informações JC PE/Foto: reprodução Instagram)

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