A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as novas regras para declaração do Imposto de Renda (IR) 2025. Este ano, o período para declarar o tributo inicia na próxima segunda-feira (17), a partir das 8h, e segue até 30 de maio, até às 23h59. A coletiva de imprensa foi realizada no auditório do Ministério da Fazenda.
A expectativa é de que a Receita Federal receba, em 2025, 46,2 milhões de declarações em todo o Brasil dentro do prazo estabelecido. Em 2023, foram recebidas mais de 43,2 milhões. Em Pernambuco, mais de 1,2 milhão de pessoas realizaram a declaração no ano passado.
“Se a gente analisar bem, não temos tantas grandes mudanças. Temos mudanças pontuais e tem uma aplicação nova que já existia ano passado, mas com uma outra tecnologia e que esse ano ela foi repaginada”, avaliou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025.
Para 2025, alguns critérios de obrigatoriedade de entrega do IR tiveram mudanças. Foram alterados o valor de rendimento tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00; e o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169,440,00.
Além disso, a declaração 2025 é obrigatória para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024); e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
As demais obrigatoriedades exercidas no ano passado permanecem este ano.
Restituição
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda é pago no último dia da declaração, em 30 de maio. Já o segundo lote de entrega ocorre no dia 30 de junho. No mês seguinte, no dia 31 de julho, é pago o terceiro lote. Por fim, o quarto lote ocorre no dia 29 de agosto; e o quinto e último lote no dia 30 de setembro.
As prioridades para recebimento da restituição seguem a ordem: idade igual ou superior a 80 anos; idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; demais contribuintes.
A restituição pode ser consultada no site ou no aplicativo da Receita Federal.