O Brasil adotou no calendário nacional a data de 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. É o que estabelece a Lei 15.334, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A data lembra a morte de Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, na cidade de Santo André (SP). Na época, o caso teve repercussão nacional, pois, antes de ser assassinada, Eloá e uma amiga passaram cerca de 100 horas em cativeiro, enquanto a polícia tentava negociar com o criminoso, um ex-namorado da vítima.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 935/2022, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta foi aprovada em votação final na Comissão de Educação e Cultura (CE) em março de 2024, com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em novembro de 2025.






