Georreferenciamento de imóveis rurais menores de 25 hectares: o prazo está acabando (e ignorar pode sair caro)

Você sabia que proprietários de imóveis rurais com menos de 25 hectares já estão obrigados a fazer o georreferenciamento para poder vender, desmembrar ou regularizar o imóvel?

O que muitos ainda não sabem é que esse processo, embora pareça burocrático, é um passo estratégico que valoriza a terra, protege o patrimônio e evita travamentos no cartório.

Neste artigo, você vai entender o que é georreferenciamento, por que ele passou a ser obrigatório para imóveis menores e como a falta dele pode impedir que você negocie ou registre seu imóvel rural — mesmo que tenha escritura.

O que é o georreferenciamento?

Georreferenciar um imóvel rural significa identificar sua localização exata, com base em coordenadas geográficas certificadas pelo INCRA. É como “colocar a terra no GPS oficial do país”, com medidas precisas, confrontações corretas e total compatibilidade com o SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária).

Esse processo evita sobreposição de terras, resolve erros antigos de matrícula e cria segurança jurídica para a propriedade — algo essencial para venda, financiamento, divisão entre herdeiros ou mesmo recebimento de incentivos públicos.

O que mudou com a nova etapa da lei?

A obrigatoriedade do georreferenciamento foi sendo implantada por etapas, conforme o tamanho do imóvel rural. A partir de novembro de 2023, entrou em vigor a exigência para imóveis com área igual ou superior a 25 hectares.

Ou seja: se você é proprietário de um imóvel rural com mais de 25 hectares e ainda não georreferenciou, pode enfrentar entraves imediatos para lavrar escritura, registrar desmembramentos, fazer inventário ou vender a propriedade.

O que acontece com imóveis sem georreferenciamento?

Um imóvel sem georreferenciamento pode:
– Ficar impossibilitado de ser registrado no cartório;
– Travar negociações de venda, doação, partilha ou financiamento;
– Causar conflitos com vizinhos por limites imprecisos;
– Ser desvalorizado no mercado, especialmente por compradores que exigem
segurança jurídica.

Regularizar é valorizar: quanto custa não fazer?

Quem deixa para a última hora pode enfrentar:
-Custos mais altos com topografia e documentação;
– Espera prolongada nos cartórios;
– E o pior: perder negócios prontos por falta de regularização.

Exemplo prático: imagine uma propriedade rural de 30 hectares avaliada em R$ 600.000,00. Sem georreferenciamento, ela pode ser desvalorizada em até 25% — ou seja, o proprietário pode deixar de ganhar R$ 150.000,00 por causa da documentação travada.

E se o imóvel estiver em nome de herdeiros?

Essa é uma situação muito comum no campo: terras herdadas, mas ainda em nome dos pais ou avós, sem inventário e sem qualquer atualização cadastral.

Nesses casos, o georreferenciamento pode ser parte essencial de um plano de regularização completa, envolvendo:
– Inventário extrajudicial (quando possível),
– Retificação da matrícula,

E finalmente o registro atualizado com o mapa georreferenciado no INCRA e no cartório.

Como regularizar com mais agilidade?

A boa notícia é que grande parte dos processos de regularização rural pode ser feita fora do Judiciário, por via extrajudicial — desde que acompanhada por um profissional habilitado e com conhecimento técnico.

O ideal é começar por um diagnóstico documental: saber em que pé está a matrícula, se há pendências de inventário, se há conflitos de confrontação, e então organizar o georreferenciamento de forma segura e estratégica.

Conclusão

Se você é proprietário, herdeiro ou empreendedor rural, o momento de agir é agora. A obrigatoriedade do georreferenciamento já está em vigor para imóveis menores, e adiar pode custar caro — em tempo, dinheiro e oportunidades perdidas.

Regularizar seu imóvel rural não é só “cumprir uma exigência”. É valorizar a terra, proteger seu patrimônio e abrir portas para novos negócios.

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Ionara Guerra
Advogada Imobiliarista
Especialista em Regularização Imobiliária.

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