Foro privilegiado, ações, cautelares: entenda o que diz a PEC da Blindagem

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (16), a chamada PEC da Blindagem, que altera a Constituição para estabelecer proteções legais a parlamentares. O texto dificulta a prisão e a abertura de processos criminais contra deputados e senadores.

No primeiro turno, o texto foi aprovado por 353 votos a favor e 134 contra; no segundo, por 344 votos a favor e 133 contra. Os deputados ainda precisam votar os destaques, que são ajustes à redação do texto. Concluída essa etapa, a proposta segue para o Senado.

O eixo principal da proposta é a volta da exigência do aval do Legislativo para a abertura de processos criminais contra deputados e senadores. O texto ainda estabelece prazo de 90 dias para análise desses pedidos.

Essa regra estava prevista na Constituição de 1988. Em 2001, porém, foi derrubada pelo Congresso em razão de críticas de que a norma produzia impunidade.

Desde então, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem aval para abrir processos criminais contra parlamentares. O Congresso tem poder apenas para suspender uma ação penal já em curso na Suprema Corte.

Medidas cautelares
Além disso, a PEC prevê que parlamentares só poderão ser alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.

O texto também prevê que deputados e senadores só poderão ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis. A manutenção da prisão dependerá de aval do Legislativo.

Foro privilegiado
A PEC também amplia o foro privilegiado a presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional. Assim, eles serão processados e julgados, nas infrações penais comuns, originariamente no STF, junto de presidentes e vice-presidentes da República, integrantes do Congresso, ministros do Supremo e do procurador-geral da República,

O instrumento constitucional do foro privilegiado faz com que algumas autoridades, por conta do cargo público que ocupam, tenham o direito de serem julgadas por crimes comuns ou de responsabilidade em tribunais ou em Casas Legislativas.

(CNN/Foto:depositphotos)

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