Energia elétrica: Fernando Bezerra defende que multa por interrupção no fornecimento seja paga a consumidor e em até três meses

    Fernando Bezerra

    Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentou hoje (18), à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, substitutivo a projeto de lei com o objetivo de ampliar direitos e benefícios aos usuários finais de energia elétrica. Entre outras medidas, o parlamentar propôs que, em caso de interrupção no fornecimento, a empresa prestadora do serviço público de distribuição deverá pagar multa ao consumidor – em espécie ou na forma de crédito – e em um prazo não superior a três meses após o período de apuração da referida fatura.

    As sugestões de Fernando Bezerra constam do parecer ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 209/2015, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que altera a Lei 9.427/1996. De acordo com o relatório do socialista pernambucano – que também prevê ações para a melhoria da qualidade no fornecimento de energia elétrica em todo o país – a legislação passará a determinar a aplicação de multa em favor do consumidor quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado e em situações como: interrupções de curta duração; quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final; interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição; interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e em caso de suspensão da inadimplência do consumidor.

    “Acreditamos que este substitutivo acolhe as preocupações do senador Ronaldo Caiado”, comentou Fernando Bezerra Coelho, que também defendeu, no relatório ao PLS 209, o aprimoramento dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist), uma das principais normativas do setor. “Surpreendentemente, a aplicação da multa depende de informações que são registradas pela própria concessionária ou permissionária”, observou. “Ora, há uma evidente assimetria de informação, impossível de ser auditada, de forma independente, pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)”, destacou o relator.

    Na avaliação de Fernando Bezerra, é necessário que a Aneel implemente ferramentas de auditoria dos indicadores de qualidade independentemente das informações aferidas e prestadas pelas concessionárias e permissionárias. “Minha preocupação, afinada aos objetivos do senador Ronaldo Caiado, transcende a mera aplicação de multa em desfavor dos prestadores de serviços de distribuição”, afirmou. “Pretendemos, também, dar maior segurança regulatória ao consumidor”, completou.

    Atento ao custo-benefício para os usuários de energia elétrica, Bezerra Coelho analisou ser “mais razoável” considerar que interrupções de pequena duração (por menos que três minutos) não sejam computadas para efeito de cobrança de multa. “O risco para o investidor aumentaria muito e teria que ser precificado, resultando em maior tarifa, haja vista que os contratos de concessão e permissão garantem, ao contratado, o equilíbrio econômico-financeiro da atividade”, ponderou.

    O substitutivo apresentado pelo senador Fernando Bezerra foi elogiado e apoiado pelos colegas Acir Gurgacz (PDT-RO) e Lasier Martins (PDT-RS). “Cumprimento o relator por ter melhorado este projeto de lei, cujas emendas são pertinentes e contam com o meu apoio”, disse Gurgacz. Por falta de quórum para a deliberação de matérias em caráter terminativo – que é o caso do PLS 209 – o substitutivo não pôde ser votado hoje pela Comissão de Infraestrutura, o que deverá ocorrer na próxima reunião deliberativa da CI.

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