A fase educativa na fiscalização do exame toxicológico está chegando ao fim, informa a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A partir do próximo domingo (28), policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veículos com o exame toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias.
Os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O valor da multa é de R$ 1.467,35 para aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com resultado toxicológico vencido ou com resultado positivo.
Eles estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas, com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5).
Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.
Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes, sendo 17 deles graves, que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos, 12% a mais que no mesmo período do ano anterior.
Estes acidentes resultaram em 72 pessoas feridas e outras dez mortas.
Portanto, a fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito.
É um item de preocupação com o bem-estar do motorista e alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma política de segurança viária plena.