Um homem foi flagrado lavando um carro no Rio São Francisco, na Porta do Rio na Orla de Petrolina.
A conduta infringe o artigo 61 da Lei ambiental que penaliza aquele que causar poluição de qualquer natureza, que possam resultar em danos à saúde humana, animal ou a biodiversidade.
Ele também descumpriu o inciso 5º do artigo 62, que fala especificamente da poluição das águas e pune quem lançar resíduos sólidos, líquidos, gasosos, sejam eles oleosos ou não. Ambos fazem parte do Decreto Federal 6.514 que regulamenta as infrações e sanções administrativas referentes ao meio ambiente.
“Cadê a fiscalização da Prefeitura?”, cobra o leitor.