Agentes públicos e apresentadores de Rádio e TV que irão se candidatar nas eleições deste ano devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Veja as regras:
Pré-candidatos apresentadores na TV e rádio
Pré-candidatos que apresentem programas de TV e rádio ficam proibidos de realizar os programas a partir de 30 de junho.
Agentes públicos
Agentes públicos não podem realizar nomeações, exonerações e contratações a partir de 6 de julho. Também é vedada a participação em inaugurações de obras públicas.