O Juiz Eleitoral, Manoel de Oliveira Erhardtt deferiu, no começo da tarde de hoje (01), o mandado de segurança com pedido de liminar apresentado pela coligação “Petrolina com a Força do Povo”, por meio do Advogado Paulo Santana, solicitando a anulação da ‘Recomendação n.05/2016’ emitida, na última quarta-feira (28), pelo Juiz Eleitoral da 144ª Zona Eleitoral de Petrolina.
Diante da decisão judicial, fica liberado neste domingo (02), a utilização de adesivos e perfuretes em veículos, que deverá ser pautada no que rege a lei eleitoral.






