(Prazo de 30 dias)
PROCESSO Nº: 0016260-55.2025.8.17.3130
AÇÃO: Alteração de Regime de Bens (Jurisdição Voluntária)
REQUERENTES: ALAX HENRIQUE DE LIMA MATA e CLESIANE PIRES MARTINS
ALAX HENRIQUE DE LIMA MATA e CLESIANE PIRES MARTINS
FAZEM SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita perante a 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina-PE, a ação de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS, Processo nº 0016260-55.2025.8.17.3130, movida por ALAX HENRIQUE DE LIMA MATA, brasileiro, casado, agricultor, CPF n
º 100.340.824-92, e CLESIANE PIRES MARTINS, brasileira, casada, agricultora, CPF nº 067.616.804-33, ambos residentes e domiciliados na Rua A, n° 300, Agrovila Roçado, Petrolina-PE, CEP 56300-000.
OBJETO DA AÇÃO: Os requerentes, casados sob o regime da Comunhão Parcial de bens desde o dia 22/07/2015, pretendem a alteração para o regime da Separação Total de Bens, alegando melhor gestão de patrimônio profissional individual de cada um e desvincular a responsabilidade de um cônjuge pelas dívidas do outro, visando uma organização financeira mais segura e independente, ambas as partes requerem, em comum acordo, a alteração do regime de bens para o da Separação Total de bens, disciplinado pelos artigos 1.687 e 1.688 do CC/02, ressalvados os direitos de terceiros.
INTIMAÇÃO: Ficam INTIMADOS eventuais terceiros interessados e credores para que, caso queiram, apresentem manifestação ou impugnação ao pedido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital, nos termos do Art. 734, §1º do Código de Processo Civil/2015.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Petrolina-PE, 30 de janeiro de 2026.






