Dívida rural e dos caminhoneiros: senador Fernando Bezerra comemora publicação de normas pela Presidência da República

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    Brasília - DF , 14/06/2016. Presidente em Exercício Michel Temer durante audiência com o Senador Fernando Bezerra. Foto: Marcos Corrêa/PR.

    O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta quarta-feira (15), duas importantes medidas que beneficiam cerca de 1,2 milhão de produtores rurais do Nordeste e também os transportadores rodoviários de cargas do país. Resultado de ampla discussão no Congresso Nacional – coordenada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) – a Lei 13.295/2016 trata dos prazos para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para a renegociação das dívidas dos caminhoneiros. Já a Medida Provisória 733/2016, que altera a Lei 10.177/2001, autoriza a liquidação e a renegociação de crédito rural por agricultores do Nordeste e aqueles inscritos em Dívida Ativa da União (confira, abaixo, os principais pontos da lei e da MP).

    As duas normativas foram consolidadas pela Presidência da República após o presidente em exercício, Michel Temer, reunir-se, no final do dia de terça-feira (14), com os ministros Henrique Meirelles (Fazenda), Dyogo Oliveira (Planejamento), Eliseu Padilha (Casa Civil) e Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo). Em seguida, Temer ampliou o debate para o aperfeiçoamento das matérias, reunindo, no gabinete presidencial, o senador Fernando Bezerra, lideranças do Senado e da Câmara dos Deputados, especialistas nos temas e representantes dos setores agrícola e de transporte de cargas.

    Nesta quarta (15), na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado, Bezerra Coelho comemorou a publicação das normativas, destacando a importância da nova MP 733. “Ela traz boas notícias para o setor rural do Nordeste”, ressaltou. “Por meio desta medida provisória, todos os débitos contraídos – seja para a agricultura seja para a pecuária, com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) ou recursos ‘mistos’ – poderão ser prorrogados, com três anos de carência, dez (anos) para pagar e condições bastante facilitadas para se promover a liquidação dos débitos”, explicou o senador.

    Segundo Fernando Bezerra, a expectativa é que a MP 733 impulsione o setor rural nordestino, uma vez que ela permitirá não só o pagamento das dívidas como também a recuperação do crédito por aproximadamente 1,2 milhão de pequenos produtores. “Com isso, a perspectiva é que sejam criados novos empregos no país; sobretudo, no semiárido da Região Nordeste”, acrescentou o socialista pernambucano.

    A Lei 13.295 é resultado do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2016, oriundo da Medida Provisória 707/2015. Conforme a lei, a renegociação das dívidas dos transportadores de cargas (vencidas até 2015) poderá ser feita até o dia 30 de dezembro deste ano. Ela também determina a prorrogação do prazo – até 31 de dezembro de 2017 – para que os produtores rurais de todo o país possam efetivar a inscrição no CAR.

    Em relação à Medida Provisória 733 – que reflete a maior parte dos dispositivos da MP 707 – o principal destaque é a manutenção das propostas de liquidação das dívidas rurais, com rebates para as operações contratadas até 2011 (e, não mais, só até o ano de 2010). Tal benefício será garantido independentemente do tamanho do débito e para operações com recursos do FNE e com financiamentos (“mistos”) do Fundo com outras fontes.

    Na manhã de hoje, na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o presidente da CI, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), elogiou o trabalho de Fernando Bezerra Coelho – tanto na articulação com o governo federal quanto no cargo de presidente da comissão mista que atuou para o aprimoramento da MP 707, no Congresso Nacional – como também o esforço do relator da Comissão Mista da MP 707 (CMMPV 707), deputado Marx Beltrão (PMDB-AL).

    “A edição da Medida Provisória 733 é extremamente importante para os produtores do Nordeste; afinal de contas, só quem vive naquela região e conhece os problemas enfrentados pelos agropecuaristas que convivem com cinco anos de seca, pode avaliar o que significa esta medida”, destacou Garibaldi Alves, que foi relator-revisor da CMMPV 707.

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