Dispositivo que protege mulheres ainda não chega a todas as vítimas em Pernambuco, aponta MPPE

As marcas de violência, o medo e feridas que levam tempo para sarar marcam as vidas das vítimas de violência doméstica em Pernambuco que sofrem com perseguições e ameaças, mesmo após denúncias às autoridades. Diante disso, nesta segunda-feira (21), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lança o Medida Protetiva Eletrônica, para agilizar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.

De acordo com o TJPE, a vítima poderá requerer diretamente pelo celular ou por um computador uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) para se proteger de seu agressor. Imediatamente o pedido chegará a um juiz. A Justiça destaca que, com isso, não será necessário sair de casa para ir a uma delegacia ou contratar advogado.

Uma ferramenta que já está em uso pelas vítimas de violência doméstica é a Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), que serve como forma de proteção e alerta caso o agressor se aproxime além do permitido por lei.

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Em Pernambuco, 286 vítimas utilizam o dispositivo, que funciona por meio de um sensor de aproximação. Apesar do número de mulheres que utilizam este equipamento parecer alto, um levantamento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) aponta que o uso da UPR ainda está abaixo da capacidade instalada, com 736 agressores monitorados e menos de 300 vítimas com o dispositivo.

O estado tem capacidade contratada para até 1.200 unidades em operação. Diante disso, a Corregedoria-Geral do Ministério Público publicou uma recomendação aos promotores de Justiça para reforçar a eficácia das medidas protetivas destinadas a vítimas de violência doméstica e familiar.

A recomendação, assinada pela corregedora-geral do MPPE, procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho, também prevê a solicitação do uso de dispositivos de rastreamento eletrônico pelas vítimas e a priorização da conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva nos casos em que houver risco evidente de novas agressões.

No texto, a procuradora leva em consideração as recentes alterações na Lei Maria da Penha, que passou a permitir que o agressor seja monitorado eletronicamente e a vítima receba uma UPR. A medida vale como medida protetiva de urgência.

“Cabe ao Ministério Público zelar pela legalidade, aplicação de medidas cautelares, pela efetividade da proteção de urgência em favor das vítimas e integridade do custodiado”, afirmou Maria Ivana Botelho. (Foto: Rafael Vieira/Arquivo DP).

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