Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser quitados via Pix e cartão de crédito

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Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas ou não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral. Desde 2022, o pagamento de multas pode ser feito via Pix, além de cartão de crédito e boleto bancário.

O procedimento é bem simples e pode ser feito a qualquer momento, de forma prática e rápida, pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral.

Depois de efetivado o pagamento, é preciso aguardar o registro da quitação de débito pela Justiça Eleitoral. Pagamentos por Pix são registrados imediatamente.

Com a situação regularizada, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, necessária para ter acesso a serviços e a direitos importantes, como inscrição em concurso e posse em cargo público,contratação para cargo comissionado,matrícula em instituições públicas de ensino e inscrição noSistema de Seleção Unificada (Sisu), para maiores de 18 anos, emissão de passaporte, entre outros.

A fixação da multa pode variar entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é de R$ 35,13, conforme estabelecido no artigo 133 da resolução que trata do cadastro eleitoral. O valor pode, contudo, ser alterado em razão da situação econômica da eleitora ou do eleitor. (Foto: TSE).

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