Conselho aprova resolução sobre aborto legal para crianças e adolescentes

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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou nesta segunda-feira uma resolução que regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes. Na assembleia, realizada de forma extraordinária, os 15 representantes da sociedade civil votaram a favor da medida, enquanto os 13 integrantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram contrários ao texto.

Na redes sociais, a aprovação da resolução recebeu críticas de parlamentares bolsonaristas, que já vinham se mobilizando contra a deliberação do conselho.

O documento tem como objetivo garantir atendimento humanizado às vítimas com direito ao procedimento, conforme previsto pela legislação brasileira, ou seja, em casos de gravidez decorrente de violência sexual, risco de vida à gestante e quando o feto apresenta anencefalia.

A resolução, obtida pelo Globo, destaca que, identificada a situação de aborto legal e manifestada a vontade de interromper a gravidez, a criança e o adolescente deverão ser encaminhados aos serviços de saúde pelo órgão do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) para realizar o aborto.

“É um direito humano de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, estando diretamente relacionado à proteção de seus direitos à saúde, à vida e à integridade física e psicológica”, diz a minuta.

O documento também propõe diretrizes para evitar a revitimização de crianças e adolescentes, garantindo que a “manifestação de vontade” da gestante seja priorizada, mesmo nos casos de divergência dos pais. Caso a presença dos responsáveis represente risco de “danos físicos, mentais ou sociais”, e se ela tiver capacidade para tomar a decisão, o profissional deve garantir o processo de escuta e que quaisquer outros “tratamentos, devidamente consentidos, sejam realizados sem impedimento”.

No caso em que os responsáveis estiverem presentes e divergirem, também devem ser acolhidos, mas priorizando o desejo manifestado pela menor de idade. Se a divergência persistir, a recomendação é acionar a Defensoria Pública ou o Ministério Público.

O governo Lula entendeu que a medida, com a redação atual, deveria ser regulamentada por lei aprovada pelo Congresso. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), comandando pela ministra Macaé Evaristo, os representantes da gestão federal questionaram os termos da resolução durante a assembleia e solicitaram um pedido de vista para análise mais detalhada da proposta.

A pasta requisitou um parecer da consultoria jurídica do ministério, que “indicou, entre outros aspectos, que a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis – a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro”. Apesar das solicitações, o pedido de vista apresentado foi rejeitado pelo plenário do Conanda e o texto foi aprovado. (Foto: Pixabay). 

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