A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a aposentadoria compulsória como punição disciplinar e abre caminho para a perda do cargo em casos de infração grave. O texto segue agora para análise do plenário.
A proposta, apresentada pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino quando ainda era senador, foi relatada por Eliziane Gama (PT-MA), que deu parecer favorável.
O avanço ocorre na esteira de decisão recente de Dino no STF, na qual o ministro afirmou que a aposentadoria compulsória — punição que mantém o pagamento de salários — não tem mais respaldo constitucional após a reforma da Previdência.
A PEC altera a Constituição para vedar expressamente o uso da aposentadoria como sanção disciplinar e permitir a perda do cargo, inclusive em funções vitalícia, quando comprovadas infrações graves.
Na prática, a proposta:
- proíbe a aposentadoria compulsória como punição
- autoriza a demissão de magistrados, membros do Ministério Público e militares
- estende a essas carreiras regras já aplicadas a outros servidores públicos
- permite a perda do cargo após processo administrativo, com contraditório e ampla defesa
O texto modifica dispositivos constitucionais que tratam dessas categorias e busca uniformizar o regime disciplinar no serviço público.
Hoje, a aposentadoria compulsória ainda é aplicada em alguns casos, o que, na avaliação de senadores, cria distorções ao manter remuneração a agentes punidos.
No parecer aprovado pela CCJ, a relatora sustenta que a proposta corrige uma distorção estrutural e reforça a responsabilização de agentes públicos.
“A sanção de perda do cargo é medida voltada a evitar a desmoralização do serviço público e o recrudescimento da desconfiança da cidadania”, diz Eliziane no relatório
O texto também aponta que a aposentadoria como punição desvirtua um instituto de natureza previdenciária:
“Tais sanções representariam desvio de finalidade de institutos que deveriam ostentar natureza eminentemente previdenciária”.
A relatora argumenta ainda que a mudança alinha as diferentes carreiras a um mesmo padrão disciplinar e fortalece o princípio da moralidade administrativa.
Como fica a punição
Pelo texto aprovado, a perda do cargo não será automática.
As regras foram ajustadas pela relatora em complemento de voto apresentado na CCJ, após audiência pública e negociação com senadores.
A demissão passa a depender de decisão judicial, em ação cível a ser proposta em até 30 dias, no mesmo tribunal competente para julgar o crime.
Durante esse período, após o reconhecimento administrativo da infração, o agente será afastado das funções e terá a remuneração suspensa até o trânsito em julgado.
A regra foi incluída para preservar a vitaliciedade de magistrados e membros do Ministério Público, considerada essencial para a independência das funções.
No caso dos militares, a relatora rejeitou uma emenda que tentava excluir a categoria do alcance da PEC, mantendo a aplicação das novas regras também às Forças Armadas e às polícias militares.
Durante a discussão, o senador Marcos Rogério criticou a inclusão no texto e afirmou que a proposta deveria se restringir ao sistema de Justiça.
— Discordo deste adendo em relação aos militares. Este texto é para corrigir a injustiça do sistema judiciário, não tem porquê contaminar o debate — disse.
Com a aprovação na CCJ, a PEC segue para o plenário do Senado, onde precisará do apoio de três quintos dos parlamentares, o equivalente a 49 votos, para ser aprovada.
Se passar, a proposta ainda precisará ser analisada pela Câmara dos Deputados antes de ser promulgada. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado).






