A Controladoria-Geral da União instaurou, nesta terça-feira (2/9), 40 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 associações e 3 empresas, relacionados a fraudes nos descontos associativos sobre benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados e pensionistas.
O órgão identificou um conjunto de condutas praticadas pelas associações, que pode ser enquadrado na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela fraude no INSS (art. 5º, incisos I e V). A diversidade das tipologias encontradas revela a sofisticação de algumas entidades para garantir o sucesso do esquema.
Com a abertura dos processos, as associações terão a oportunidade de se defender e, após o contraditório, haverá definição sobre a responsabilidade de cada uma delas.
Os novos processos se somam aos 12 já instaurados pelo INSS e avocados pela CGU, que seguem em curso e apuram o pagamento de propina a agentes públicos, conduta enquadrada no art. 5º, inciso I, da Lei. As mesmas entidades, agora com as demais, responderão também pela fraude nos registros dos descontos associativos.
Dentre diversas tipologias, foram identificadas ocorrências em que entidades utilizaram plataformas eletrônicas com o objetivo de simular a legalidade nas fichas de filiação, burlando exigências previstas nas normas do INSS, tal como biometria digital.
(Agência Gov/Foto:divulgação)