Certidão de nascimento atualizada não será mais exigida para aqueles que querem casar no civil

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    registro civil
    A Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco lançou um provimento que dispõe sobre a documentação necessária para o casamento civil. O documento, assinado pelo corregedor em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), na última quarta-feira (01).
    De acordo com o Provimento Nº9/2016, a partir de agora não será mais necessária a apresentação de certidão de nascimento atualizada no máximo de 90 dias para instruir o requerimento de habilitação de casamento. Cada certidão custa R$ 34,90 e a Taxa de Serviços Notariais e Registrais que incide nela, R$ 6,98, representando uma economia para os usuários dos serviços públicos.
    Segundo a normativa, a certidão atualizada só será requisitada quando a original apresentar rasuras ou estiver ilegível. Segundo o desembargador Jones Figueirêdo, para a decisão foram pesquisados provimentos de Corregedorias de diversos estados.
    “Observando os diversos normativos de outras Corregedorias, como de São Paulo, nenhum solicita essa documentação. Então, seguindo recomendação do Conselho da Magistratura de Pernambuco, a Corregedoria de Pernambuco lançou esse provimento, considerando a onerosidade ocasionada pela exigência aos nubentes e usuário dos serviços públicos”, destacou.

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