O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu habeas corpus ao advogado Franklin Aquino no processo que apura a morte do empresário Erlan Oliveira, ocorrida no último dia 20 de junho de 2025.
O recurso da defesa se fundamenta na alegação de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decisão de prisão preventiva, que precisariam de provas individualizadas sobre a conduta do citado na ocorrência.
A defesa ainda alega que os elementos colhidos na investigação, sobretudo os registros audiovisuais analisados tecnicamente, demonstram que Franklin Freire de Aquino Bezerra não participou diretamente das agressões contra o empresário piauiense.
“Diante do exposto, defiro a liminar pleiteada, para revogar a prisão preventiva de Franklin Freire de Aquino Bezerra, em substituição, determino a aplicação das seguintes medidas cautelares: Comparecimento obrigatório a todos os atos do processo, sempre que intimado pelo juízo; Obrigação de manter atualizado o endereço nos autos, devendo comunicar ao juízo competente qualquer alteração, no prazo de até cinco dias. Expeça-se, com urgência, o competente alvará de soltura, em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. Comunique-se ao juízo de origem para cumprimento imediato e adoção das providências cabíveis”, diz o relator em trecho do habeas corpus assinado pelo Desembargador, Evandro Magalhães Melo.